sexta-feira, 7 de julho de 2017


 TAEKWONDO BRASILEIRO

No mês de julho de 1970,chegou  ao Brasil, oficialmente, o Taekwondo por meio do GM Sang Min Cho, enviado pelo General Choi Hong Hi, que recrutou alguns mestres coreanos para ensinarem “a nova modalidade coreana” pelo mundo.

GM Sang Mi Cho
GM Te Bo Lee
No Brasil, a porta oficial de entrada foi a cidade de São Paulo. A academia Liberdade, no bairro Liberdade,  foi a pioneira do Taekwondo no país. General Choi também enviou os outros mestres para outras capitais brasileiras: Woo Jae Lee, para o Rio de Janeiro; Jonh Chang Pyon e Yeong Hwan Park (1976) e em 1978 o Chang Seun Lim, para Minas Gerais; Jung Do Lim para a Bahia; Soon Myong Choi para o Distrito Federal; Ju Yol Oh para Pernambuco; Te Bo Lee para o Rio Grande do Sul; Hong Soon Kang para o Paraná e Sung Jang Hong para o Espírito Santo, entre outros.


GM Yeong Hwan Park
GM Yong Min Kim
A primeira turma de brasileiros formados na modalidade taekwondo ocorreu em meados de 1978;  em meados de 1980, os primeiros mestres brasileiros foram formados. Nos anos 90, a primeira turma de brasileiros conquistava a graduação de grão-mestre.



GM Woo Jae Lee
O Grão-Mestre Woo Jae Lee introduziu o Taekwondo no Rio de Janeiro em março de 1972, na Escola Americana, e um ano após sua chegada em 19 de janeiro de 1973, ele promoveu a 1ª competição de Taekwondo em nosso país: o Campeonato Carioca. No mesmo ano, em julho, realizou-se em São Paulo o 1º Campeonato Brasileiro de Taekwondo, no ginásio do Pacaembu.


Devido ao sucesso no Brasil, foi criado um departamento especial de Taekwondo na Confederação Brasileira de Pugilismo em 1974, reconhecendo o Taekwondo como esporte brasileiro pelo Conselho Nacional de Desportos (CND). No dia 21 de fevereiro de 1987, o Taekwondo obteve a aprovação do CND com a homologação estatutária da Associação Brasileira de Taekwondo (ABT) e sua vinculação ao Comitê Olímpico Brasileiro. No dia 6 de dezembro de 1990, com a reforma estatutária da ABT, transforma-se na Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), presidida pelo Grão-Mestre Yong Min Kim.


Após estes avanços do Taekwondo no país, várias Federações foram formadas e se filiaram à entidade “maior” do cenário nacional.

Nasce uma nova entidade Nacional

GM Ye Jin Kim
O QUE É UBT


A UBT foi fundada pelo Mestre Yeo Jin Kim, em 1989 pela busca de um Taekwondo democrático capaz de introduzir, desenvolver e implantar o TKD Moderno. A UBT dava a seus associados o direito de se expressar e tentar trazer soluções para os problemas apresentados a cada um, sob um prisma renovador. Sempre prevalece aqui a vontade da maioria e nunca se impõe alguma condição inflexível; eles são bem abertos ao diálogo, assim como punem aqueles que infringem as regras, estatutos e normas internas da UBT.


DIFERENÇA DA UBT E CBTI


A Federação Mundial de TKD (WTF) já é um órgão administrativo e político e tem o objetivo de realizar e coordenar as competições a nível internacional. Ela está filiada e reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Associação Geral dos Esportes Amadores (GAISF).


Como uma espécie de Federação Mundial de Taekwondo, o principal trabalho da nova Confederação Brasileira de Taekwondo Interestilos (CBTI) foi promover atividade desportiva com as suas filiadas.


A CBTI nasceu como uma entidade que se preocupava com a popularidade da modalidade e por isso já promoveu competições inéditas no mundo: Mundial de lutas duplas, Miss TKD Internacional e TKD Dance.


O FUNDADOR DE UBT


A fundação e o sucesso da União Brasileira de Taekwondo (UBT) só foi possível porque o seu fundador possuía carisma, amor, dedicação e o apoio dos instrutores das filiais da Academia Liberdade. Além disso, precisava de coragem para enfrentar o monopólio dos dirigentes do Taekwondo da época.


Mestre Yeo Jin Kim, com novas ideias, foi um renovador dentro do cenário do Taekwondo Brasileiro, sempre aberto a diálogos, garantiu uma nova situação de estabilidade no Taekwondo Brasileiro fundando a UBT. Garantiu, por meio desta entidade, o direito de o cidadão Taekwondista se expressar de forma democrática, garantido pela Carta Magna Constitucional.


Surgimento da Liga Nacional de Taekwondo


A Liga Nacional de Taekwondo - Brasil, LNT, fundada em 16 de janeiro de 2000, veio mudar a mentalidade antiga e renovar o quadro de pessoas que trabalham em prol desta modalidade. Na visão dos intelectuais das artes marciais, o crescimento rápido e contínuo da LNT é inevitável devido ao aumento dos representantes estaduais, motivados pelo trabalho, humildade e segurança demonstrados pelos dirigentes.


A LNT é uma entidade renovadora formada em sua maioria pela nova geração de praticantes e acredita que o Taekwondo só crescerá por meio de novas ideias e de sacrifícios: como investimentos dentro da Academia que garantam um nível de qualidade superior ao que é encontrado atualmente. Ela prima pelos trabalhos sociais, pelo desenvolvimento da modalidade em seu todo, ou seja, não somente para atletas de competição, que na realidade brasileira não passa de 1%, mas também como de todos os praticantes desta arte marcial.


A Liga Nacional se preocupa  com a formação de seu faixa preta, de seu mestre e grão mestre. Oferece a todos os recursos disponíveis em cursos de formação, de reciclagem para que todos Taekwondistas possam desempenhar o máximo enquanto professor, educador da modalidade. A LNT é uma entidade oficial, de acordo com a lei no. 8.672. Mestre Yeo Jin Kim, idealizador dessa nova entidade nacional, em seus primeiros anos de trabalho, investiu parte de seu patrimônio, acreditando que o Taekwondo não poderia exigir de seus praticantes a cobrança de taxas abusivas e sim auxiliá-los de alguma forma; bastando para tanto, pagamento de um valor condizente com a sociedade brasileira e não com os padrões internacionais.

Lei Pelé

Lei limita mandatos e reeleições

Com maior impacto em federações, uma das mudanças na Lei Pelé limita os mandatos de dirigentes há quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição.


Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2014, a Lei 12.868 traz algumas mudanças na Lei Pelé. As novas regras passaram a vigorar a partir de 17 de abril de 2015.


A lei afeta clubes e federações (futebol, vôlei, basquete, artes marciais, tênis etc.), que terão de se adequar às novas normas para manter isenções fiscais e obter recursos da administração pública federal.


Quem não se adequar, não comete crime, mas fica impedido de receber os benefícios, a exemplo de patrocínios de estatais como Petrobras, Caixa Econômica Federal e Correios.


Transparência


Associados e filiados de clubes e federações devem ter acesso irrestrito às informações financeiras, como contratos, patrocínios, direitos de imagem, propriedade intelectual e outros. Os dados devem ser publicados no site do clube ou federação. A exceção são contratos com cláusula de confidencialidade.


Mandatos e reeleição


O mandato de um dirigente pode durar até quatro anos e só é permitida uma reeleição, como funciona com o presidente da República, governadores e prefeitos. Ficam inelegíveis cônjuges e parentes de até segundo grau do dirigente.


Representação de atletas


A norma só vale para federações. Os atletas terão voz nos conselhos técnicos para aprovar os regulamentos das competições. Os atletas também participarão nas diretorias e nas eleições das federações.


A mudança fez o surgimento de várias ligas estaduais e outras federações estaduais, além daquelas já conhecidas: Federação Mineira de Taekwondo - foi fundada em 16 de julho de 1983, a primeira Federação do Taekwondo em  Minas Gerais, a “Federação Mineira de Taekwondo” As Academias Filiadas Fundadoras foram: Park Taekwondo Clube, Tigre Taekwondo Clube, Manaus Taekwondo Clube e Pantera Taekwondo Center; Já a Federação do Estado de Minas Gerais de Taekwondo- FTEMG, foi fundada no dia 28 de fevereiro de 1984, tendo como principais fundadores Geraldo Soares Filho e Grão Mestre Chang Seon Lim, com três clubes (Faixa Preta TKD Clube, Timbiras TKD Clube, Águia TKD clube).

Este fato fez com que se dividisse ainda mais a modalidade e se perdesse o controle de seus praticantes, havendo assim a possibilidade do não cumprimento das regras pré- estabelecidas pelo Kukkiwon (Órgão máximo do Taekwondo no Mundo, Seul, na Coréia do Sul), onde faixas pretas foram cada vez mais sendo graduados fora da idade mínima e de tempo em cada graduação.


O conflito político e técnico fez com que muitos deixassem as federações mantedoras do Estado de Minas Gerais, como as “Oficiais” e criassem novas entidades para estabelecerem suas próprias regras e políticas na modalidade. Hoje em dia, têm-se notícias de haver no Estado de Minas Gerais cerca de 5 Federações.(....) 
 Sem a devida preocupação para com os atletas e seus filiados, cada entidade buscou seu caminho, suas ideologias sem haver nenhum tipo de amparo federal, uma vez que ainda não existe a regulamentação da profissão de “Professor de Taekwondo” ,como também não há um Conselho da Classe de Mestre capaz de autenticar, fiscalizar, exercer caminhos e qualificações para todos aqueles que conquistaram a faixa preta em todo território brasileiro.


Criação do Conselho Federal e Regional de Educação Física


Como surgiu o CONFEF e CREF`s?




A História da regulamentação da profissão de Educação Física no Brasil, pode ser dividida em três fases: a primeira relacionada aos profissionais que manifestavam e/ou escreviam a respeito desta necessidade, sem, contudo, desenvolver ação nesse sentido; a segunda na década de 80, quando tramitou o projeto de lei relativo à regulamentação sendo vetado pelo Presidente da República e a terceira vinculada ao processo de regulamentação aprovado pelo Congresso e promulgado pelo Presidente da República em 01/09/98, publicado no Diário Oficial de 02/09/98.

Em 13 de agosto de 1998, o projeto foi incluído na ordem do dia do Senado. Após alguns momentos de tensão, em razão de possíveis emendas ao Projeto de Lei, o Professor Jorge Steinhilber, reunido com a Deputada Laura Carneiro e Senadores, firma acordo para possibilitar a aprovação do Projeto de Lei nessa sessão. Após algumas manifestações de parlamentares, e u, longo e brilhante discurso do Senador Francelino Pereira, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado à sanção presencial.


Em 1º de Setembro de 1998, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a lei 9696/98, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/98.


1. Em razão da liberdade para o exercício de ofícios ou profissões estabelecidas pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XIII, a elaboração de projetos de lei destinados a regulamentar o exercício profissional deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:


1.1- Imprescindibilidade de que a atividade profissional a ser regulamentada - se exercida por pessoa desprovida da formação e das qualificações adequadas - possa oferecer risco à saúde, ao bem-estar, à segurança ou aos interesses patrimoniais da população;


1.2- A real necessidade de conhecimentos técnico-científicos para o desenvolvimento da atividade profissional, os quais tornem indispensáveis à regulamentação;


1.3- Exigência de ser a atividade exercida exclusivamente por profissionais de nível superior, formados em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto;


2- Indispensável se torna, ainda, com vistas a resguardar o interesse público, que o projeto de regulamentação não proponha a criação de reserva de mercado para um segmento de determinada profissão em detrimento de outras com formação idêntica ou equivalente”.


DESDOBRAMENTOS :


Os CREF’s passaram, apoiados no dispositivo supra, a fiscalizar as academias de lutas, danças e ioga e a autuar os instrutores que não tinham formação em Educação Física e/ou não se encontravam registrados na autarquia, com base no art. 47 da Lei de Contravenções Penais: exercício ilegal da profissão.


Houve uma imediata reação por parte de diversas entidades e instrutores que atuavam nesses campos. Muitas batalhas judiciais ocorreram em todo o país, até que o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1012692 / RS (2007), encerrou a questão ao decidir que:


Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, TAEKWONDO, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física.


A partir desta decisão, os CREF’s ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, danças e ioga sob pena do cometimento do ilícito de abuso de autoridade, previsto no art. 6º da Lei 4.898/65.


Ressaltamos que o entendimento da Corte só se aplica quando a finalidade da atividade é o aprendizado da técnica da luta ou da dança. Se a atividade for, “finalisticamente” utilizada como método para a melhoria e manutenção do condicionamento físico, como ocorre nas aulas de “aeroboxe” e de "zumba", será exigida a formação superior em Educação Física e o devido registro junto ao CREF.


PROJETOS DE LEI SÃO SUGERIDOS:


Como o Conselho de Educação Física não conseguiu entrar neste grande segmento, vários políticos tentam desde 2008 aprovarem seus projetos de lei para a regulamentação das artes marciais.  Cheios de arbitrariedades, sem a consulta aos profissionais das artes marciais, todos os seis (6) projetos por nós conhecidos tentam de alguma forma ferir a Constituição Federal  e a delimitar questões de cada arte marcial, uma vez que cada uma delas tem suas particularidades.


O advento do crescimento das lutas de MMA que trazem à tona uma nova modalidade, o profissionalismo do lutador com salários e prêmios altíssimos, fez com que os políticos brasileiros tentassem generalizar todas as artes marciais, sem diferenciação entre arte marcial X luta profissional .


Nós acreditamos que se deveria criar no Brasil a profissão de Instrutor de Arte Marcial, respeitando suas individualidades e culturas; em seguida, com a participação da classe de “artistas marciais”, os chamados mestres, criando o Conselho do Estado de Minas Gerais, de Mestres, para que fossem regulamentas suas regras, grade curricular para se tornar um faixa preta.  


Para isso, deveria haver uma unificação de técnicas de norte a sul em que cada agremiação se tornaria uma “escola” e teria que seguir as diretrizes metodológicas, técnicas e uma formação básica em todas as áreas que rodeiam as modalidades das artes marciais. Seria o caso de ter noções de direito, administração, primeiros socorros, anatomia e  ética e suas variações, dentro de uma formação mínima para garantir qualidade de ensino.


Fontes: Site Bang, Google, educacaofisicalegal ,historiadaeducacaofisica,

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