segunda-feira, 19 de abril de 2010

Quem é quem numa competição esportiva?

A questão sobre a interferência do Ministério Público em competições esportivas tem ganhado a atenção da mídia. E com certeza é uma situação de parceria para com todos os envolvidos nos eventos esportivos de inúmeras modalidades. É muito bom ver a presença de entidades governamentais nas competições, pois traz para todos uma segurança a mais, uma vez que temos muitas crianças e adolescentes participando de torneios.


Pelo que pudemos apurar, todos os envolvidos têm sua parcela de responsabilidade. Mas com certeza a organização do evento é aquela que deve não só organizar, mas também, exigir das academias e seus respectivos professores, que os atletas estejam preparados para participarem dos eventos promovidos pela entidade estadual. Além de haver a necessidade de cuidados técnicos, há também a preocupação de todos os menores de dezoito anos obterem o consentimento dos pais e ou responsáveis. E é exatamente esse o foco que quero levar a você, leitor, a refletir.


Primeiramente, vamos enumerar os procedimentos de todos os envolvidos e em seguida, possíveis consequências.


A organizadora do evento deve primeiramente informar a todos os associados sobre o evento e apresentar os regulamentos da competição, exigir as credenciais de todos os participantes e aqueles que forem disputar e tiverem menos de dezoito anos, devem apresentar um documento "um atestado de consentimento" dos pais e ou responsáveis para que seus filhos possam competir.

Mas precisamos deixar claro que, além da exigência do organizador do evento, o técnico da equipe é quem deve apresentar essa autorização no ato da inscrição de cada atleta menor de dezoito anos e permanecer com a outra via para que, no caso do comparecimento ao evento de um representante do ministério público, o técnico possa comprovar a situação de cada um de seus atletas com menos de dezoito anos.


Além dessas precauções, é importante falar também do papel do árbitro nas lutas. Caberá ao árbitro zelar com mais presteza as lutas de menores de dezoito anos, exigindo todos os protetores , uma vez ocorrendo algum acidente, o árbitro da luta também será citado e pode responder ao processo como participante de todo incidente que veio a ocorrer com um menor.


Por isso, volto a enfatizar a importância, não só de prepararem seus atletas, mas também de se precaver com esse documento e, quando possível, convidar os pais para estarem nas competições. Isso dará ainda mais sustentação na intervenção do ministério público em um evento esportivo.


É necessário que a carta de competição de cada evento chegue ao conhecimento do ministério público e que haja nas dependências do ginásio onde o evento seja realizado, faixas informando que o ministério público é um parceiro da organizadora e está ciente do evento e até pode estar presente.


Ocorrendo algum acidente, gostaria de informar que a organizadora será a maior responsável caso haja um processo impetrado pelos pais e ou responsáveis do menor acidentado. Mas além da organizadora, o técnico e o árbitro da luta com os quais ocorreu o fato, também serão citados e poderão responder como "co-autores". Além disso, se a organizadora não cumprir com essas determinações, será a competição paralizada pelo ministério público e a Federação organizadora correrá o risco de ser processada por perdas e danos por todos os atletas que se sentirem lesados com a paralização. O documento assinado dando autorização para os menores de dezoito anos participem das competições, perante a justiça, não tem valor legal. Mas pode vir a ser um instrumento positivo que os organizadores usarão para atenuar possíveis acidentes no decorrer de um evento esportivo.

A organizadora poderá ser investigada e se achando alguma irregularidade em relação a segurança do evento e de seus participantes, como por exemplo, a falta de paramédicos e de uma ambulância, o quadro tornar-se-á mais grave ainda podendo piorar a situação da Federação junto à justiça.

Um alerta para aqueles que organizam pequenos campeonatos e utilizam a marca de uma Federação Esportiva sem o conhecimento da referida entidade. Sendo fiscalizado o evento e o repesentante legal constatar não haver um documento autorizando o evento pela Federação correspondente da modalidade em disputa, os organizadores desses "pequenos eventos" responderão perante à justiça. Assim meus caros, campeonatos sem autorização é considerado clandestino e havendo fiscalização,infelizmente,vai azedar o torneio e seus organizadores terão que responder às ilegalidades e sofrerão com certeza processos pelos atletas que se inscreveram no evento que foi interrompido pela justiça; e entenda, sendo otimista. Mas se for constatado outras irregularidades que agravem ainda mais,podem ter certeza, que o ministério público levará até as últimas consequências as punições aos envolvidos em prol dos atletlas que participam do referido torneio.


Por isso, o melhor é tomar todas as precauções. Seguir as leis à risca.
E espera-se que o setor jurídico da organizadora regace as mangas e entre em contato com o ministério público e faça uma consulta de procedimentos legais para o caso de menores de dezoito anos participarem dos eventos esportivos.
E também esperamos que a Federação cobre todos os procedimentos antecipadamente ao dia do evento estipulando prazos de entrega das inscrições e dos documentos de consentimento dos atletas menores.

Isto posto, acredito que possa ter contribuído um pouco sobre esse assunto que ganhou repercussão na Federação Gaúcha de Taekwondo e que os outros Estados da Federação possam se antecipar para que não sejam pegos de surpresa. Que as Federações façam como foi feita na Federação Gaúcha que fez junto ao ministério público, "Um Termo de Consulta" para garantir a integridade de todos e principalmente dos menores de dezoito anos. A organizadora deve apenas aceitar a inscrição daqueles que estejam com todos os procedimentos adminsitrativos, juridicos e técnicos em dia com a entidade. Isso sendo seguido o risco de desabores será quase que nulo.



Entrevista feita com o advogado,Dr. Geraldo Gonçalves de Oliveira e Alves, a respeito das consequências de acidentes em competições esportivas com atletas menores e conselhos sobre como se precaver na lei de algum tipo de processo.




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