Infância e Juventude
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS DEVE SER PRIORIDADE EM EVENTO ESPORTIVO
Por: Jorn. Celio Romais
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Ministério Público chamou entidade promotora de evento para firmar o seguinte acordo:
A Federação Gaúcha de Taekwondo e o Ministério Público firmaram, na última terça-feira,um termo de ajustamento de conduta que regula algumas atividades desportistas que serão desenvolvidas no Porto Alegre Open, evento que será realizado em 13 de julho, no Gigantinho.
O presidente da Federação Gaúcha de Taekwondo, Olzemir Antônio Machado, e o diretor-técnico da entidade, Jonas Paiva Flores, assinaram o acordo perante o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Luciano Dipp Muratt.
Dentre as cláusulas a serem cumpridas, está a necessidade de autorização dos pais para que menores de 18 anos de idade possam participar do certame. Da mesma forma, que as crianças somente possam participar de demonstrações técnicas, sem contato físico. O acordo prevê ainda a necessidade do uso obrigatório, por todos, de equipamentos de proteção. A Federação deverá também afixar cartazes contendo tais recomendações e franquear o livre acesso ao Ministério Público para a fiscalização do evento.
Promovido pela Federação, o 6th International Open Taekwondo Championship Porto Alegre Open contará com a participação de lutadores do Brasil e do exterior.
Agência de Notícias
imprensa@mp.rs.gov.br
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
(51) 3224-6938
Fonte: mp.rs.gov.br
Ministério Público
06/04/2010
8ª Promotoria da Infância e Juventude.
A Federação Gaúcha de Taekwondo, firma
Termo de Ajustamento de Conduta, para
futuras competições, demonstrando a preocupação
com a Proteção da Criança e do Adolescente, o que
fundamenta cada vez mais, a filosofia da nossa Arte
Marcial ( Disciplina, Respeito e Educação), fica aqui os
nossos agradecimentos pela atenção do Ilm° Sr.
Promotor Dr. Luciano Dipp Muratt.
O Termo de Ajustamento de Conduta
Inquérito civil n° 0049/2009
A publicação deste termo na integra, esta neste
site no campo Evento em Destaque, título.
Principais tópicos do Termo de Ajuste de Conduta
CLAÚSULA PRIMEIRA
Os atletas menores de 18 anos, terão sua participação condicionada a
prévia autorização por escrita dos pais ou responsáveis, sendo a partici
pação destes não poderá ultrapassar o horário das dezoito horas da
tarde.
CLAÚSULA SEGUNDA
Na Competição de (POOMSAE), é vedado o contato físico
CLAÚSULA TERCEIRA
Nas competições de contendas ( LUTAS ), a participação de menores de 18
anos, somente com autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis.
CLÁUSULA QUARTA
Na realização do evento acima, para menores de 18 deverão
obrigatoriamente, usar os equipamentos de segurança:
- protetor de cabeça ( capacete)
- protetor bucal
- protetor de tronco
- protetor de braço
- protetor genital;
- caneleiras
-
CLÁUSULA SÉTIMA
A Federação Gaúcha de Taekwondo, sempre da relização dos eventos
esportivos, afixará cartazes noticiando o presente Termos de Ajuste
de Condutas, encaminhando-se cópia dos cartazes para o Ministério
Público e para todas as entididades filiadas à Federação.
CLÁUSULA OITAVA: A Federação Gaúcha de Taekwondo, somente admitirá nas academias filiadas em seus quadros profissionais tecnicamente habilitados (formação de faixa preta) e com atestado de bons antecedentes;
CLAUSULA NONA: sempre que tiver conhecimento de Academias funcionando de forma irregular, prática de Artes Marciais nas Escolas, com comprometimento à integridade física ou moral de crianças e adolescentes, ou de Competições realizadas sem a observância das regras acima expostas, trará a conhecimento do Ministério Público para que sejam tomadas as medidas jurídicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em cada caso de descumprimento do presente termo de ajustamento, incidirá multa diária no valor de vinte salários mínimos, quantia a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, independentemente de outras medidas jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente compromisso de ajustamento entrará em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 30 de março de 2010.
Luciano Dipp Muratt
Promotor de Justiça
Olzemir Antônio Machado
Presidente da Federação Gaúcha de Taekwondo
Jonas Paiva Flores
Diretor-Técnico da Federação Gaúcha de Taewondo
Fontes: www.tkdgaucho.com.br e TKDLIVRE.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário