É com grande alegria ,que informamos a todos os associados da "Kwan Son-Su Taekwondo " que mestre Carlos Franco, 6o dan, em busca de novos desafios e seguindo a tendência mundial do Taekwondo em buscar da união de todos os Taekwondistas, para não se perder a qualidade e autencidade de suas graduações e também , não serem prejudicados por políticas centralizadoras que não visam o desenvolvimentos da modalidade e sim, atender o anseio de um pequeno grupo, à frente de seus mandatos , prejudicando assim, a liberdade de expressão e opiniões contrárias e estes que se acham donos do Taekwondo, mestre Carlos Franco se uniu as maiores autoridades do Taekwondo mundial. Com projetos de moralização e de uma maior visualização de todos os mestres e grãos mestres que ensinam e praticam a modalidade, a Korea Martial Arts Society proporcionará uma maior visibilidade de seus membros, como também, um apoio técnico e político internacional.
Estamos atentos e nos unindo por todo o Planeta , para não somente preservar a filosofia, a hierarquia e como extensão, todo o cenário tecnico , que vem diariamente sendo banalizado e desrespeitado sem que haja critérios e obediência às regras e estatutos daquela que é nossa Matriz e grande responsável por essa modalidade olímpica que é a Kukkiwon.
Podemos informar que o intuito é levar a todos os países grãos mestres e mestres que serão treinados e que farão seminários reconhecidos internacionalmente , na formação de instrutores de acordo com suas graduações. Serão classificados em diferentes níveis ,e receberão após as reciclagens, um registro internacional capaz de validar suas competências como Instrutor e Avaliador internacional.
Está sendo avaliado por representantes de cada país a seguinte ordem :
1- assistente Instrutor : 2 e 3 dans;
2- Instrutor Internacional: 4 e 5 dans ;
3- Instrutor Mestre Internacional : 6 e 7 dans;
4- Instrutor Grão Mestre Internacional: 8 e 9 dans.
Ainda não se tornou regra ,mas em breve traremos mais notícias sobre esse assunto.
Lembrando que estão sendo convidados grão mestres e mestres de todos os países para participarem de um Seminário em setembro na Koreia e em seguida ,estes, irão montar cursos de qualificações em seus respectivos países para assim,validar e unificar técnicas de cada graduação .
Venha fazer parte da Koreia Martial Arts Society👊🏼👊🏼👊🏼👊🏼👊🏼👊🏼.
VAM0S TREINAR?
segunda-feira, 10 de julho de 2017
sexta-feira, 7 de julho de 2017
TAEKWONDO BRASILEIRO
No mês de julho
de 1970,chegou ao Brasil, oficialmente, o Taekwondo por meio do GM Sang Min Cho, enviado
pelo General Choi Hong Hi, que recrutou alguns mestres coreanos para ensinarem “a
nova modalidade coreana” pelo mundo.
No Brasil, a
porta oficial de entrada foi a cidade de São Paulo. A academia Liberdade, no
bairro Liberdade, foi a pioneira do
Taekwondo no país. General Choi também enviou os outros mestres para outras
capitais brasileiras: Woo
Jae Lee, para o Rio de Janeiro; Jonh Chang Pyon e Yeong Hwan Park (1976) e em
1978 o Chang Seun Lim, para Minas Gerais; Jung Do Lim para a Bahia; Soon
Myong Choi para o Distrito Federal; Ju Yol Oh para Pernambuco; Te Bo Lee para o
Rio Grande do Sul; Hong Soon Kang para o Paraná e Sung Jang Hong para o
Espírito Santo, entre outros.
A primeira turma de brasileiros formados na modalidade taekwondo ocorreu em meados de 1978; em
meados de 1980, os primeiros mestres brasileiros foram formados. Nos anos 90, a
primeira turma de brasileiros conquistava a graduação de grão-mestre.
O
Grão-Mestre Woo Jae Lee introduziu o Taekwondo no Rio de Janeiro em março de
1972, na Escola Americana, e um ano após sua chegada em 19 de janeiro de 1973,
ele promoveu a 1ª competição de Taekwondo em nosso país: o Campeonato Carioca.
No mesmo ano, em julho, realizou-se em São Paulo o 1º Campeonato Brasileiro de
Taekwondo, no ginásio do Pacaembu.
Devido
ao sucesso no Brasil, foi criado um departamento especial de Taekwondo na
Confederação Brasileira de Pugilismo em 1974, reconhecendo o Taekwondo como
esporte brasileiro pelo Conselho Nacional de Desportos (CND). No dia 21 de
fevereiro de 1987, o Taekwondo obteve a aprovação do CND com a homologação
estatutária da Associação Brasileira de Taekwondo (ABT) e sua vinculação ao
Comitê Olímpico Brasileiro. No dia 6 de dezembro de 1990, com a reforma
estatutária da ABT, transforma-se na Confederação Brasileira de Taekwondo
(CBTKD), presidida pelo Grão-Mestre Yong Min Kim.
A
Federação Mundial de TKD (WTF) já é um órgão administrativo e
político e tem o objetivo de realizar e coordenar as competições a nível
internacional. Ela está filiada e reconhecida pelo Comitê Olímpico
Internacional (COI) e pela Associação Geral dos Esportes Amadores (GAISF).
A Liga
Nacional de Taekwondo - Brasil, LNT, fundada em 16 de janeiro de 2000, veio
mudar a mentalidade antiga e renovar o quadro de pessoas que trabalham em prol
desta modalidade. Na visão dos intelectuais das artes marciais, o crescimento
rápido e contínuo da LNT é inevitável devido ao aumento dos representantes
estaduais, motivados pelo trabalho, humildade e
segurança demonstrados pelos dirigentes.

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GM Sang Mi Cho |
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GM Te Bo Lee |
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GM Yeong Hwan Park |
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GM Yong Min Kim |
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GM Woo Jae Lee |

Após
estes avanços do Taekwondo no país, várias Federações foram formadas e se
filiaram à entidade “maior” do cenário nacional.
Nasce uma nova entidade Nacional
A
UBT foi fundada pelo Mestre Yeo Jin Kim, em 1989 pela busca de um Taekwondo
democrático capaz de introduzir, desenvolver e implantar o TKD Moderno. A UBT dava a
seus associados o direito de se expressar e tentar trazer soluções para os
problemas apresentados a cada um, sob um prisma renovador. Sempre prevalece
aqui a vontade da maioria e nunca se impõe alguma condição inflexível; eles são
bem abertos ao diálogo, assim como punem aqueles que infringem as
regras, estatutos e normas internas da UBT.
DIFERENÇA DA UBT E CBTI

Como
uma espécie de Federação Mundial de Taekwondo, o principal trabalho da nova Confederação
Brasileira de Taekwondo Interestilos (CBTI) foi promover atividade desportiva
com as suas filiadas.
A
CBTI nasceu como uma entidade que se preocupava com a popularidade da
modalidade e por isso já promoveu competições inéditas no mundo: Mundial de
lutas duplas, Miss TKD Internacional e TKD Dance.
O FUNDADOR DE UBT
A
fundação e o sucesso da União Brasileira de Taekwondo (UBT) só foi possível
porque o seu fundador possuía carisma, amor, dedicação e o apoio dos
instrutores das filiais da Academia Liberdade. Além disso, precisava de coragem
para enfrentar o monopólio dos dirigentes do Taekwondo da época.
Mestre
Yeo Jin Kim, com novas ideias, foi um renovador dentro do cenário do Taekwondo
Brasileiro, sempre aberto a diálogos, garantiu uma nova situação de
estabilidade no Taekwondo Brasileiro fundando a UBT. Garantiu, por meio desta entidade, o direito de o cidadão Taekwondista se expressar de forma democrática, garantido pela Carta Magna Constitucional.
Surgimento da Liga Nacional de
Taekwondo

A LNT é uma
entidade renovadora formada em sua maioria pela nova geração de praticantes e
acredita que o Taekwondo só crescerá por meio de novas ideias e de sacrifícios:
como investimentos dentro da Academia que garantam um nível de qualidade
superior ao que é encontrado atualmente. Ela prima pelos trabalhos sociais,
pelo desenvolvimento da modalidade em seu todo, ou seja, não somente para
atletas de competição, que na realidade brasileira não passa de 1%, mas também como de todos os praticantes desta arte marcial.
A Liga
Nacional se preocupa com a formação de
seu faixa preta, de seu mestre e grão mestre. Oferece a todos os recursos
disponíveis em cursos de formação, de reciclagem para que todos Taekwondistas possam desempenhar o máximo enquanto professor, educador da modalidade. A LNT
é uma entidade oficial, de acordo com a lei no. 8.672. Mestre Yeo Jin Kim,
idealizador dessa nova entidade nacional, em seus primeiros anos de trabalho,
investiu parte de seu patrimônio, acreditando que o Taekwondo não poderia exigir de seus praticantes a cobrança de taxas abusivas e sim auxiliá-los de alguma
forma; bastando para tanto, pagamento de um valor condizente com a sociedade
brasileira e não com os padrões internacionais.
Lei Pelé
Lei limita mandatos e reeleições
Com maior impacto em federações, uma das mudanças na Lei Pelé limita os
mandatos de dirigentes há quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em
outubro de 2014, a Lei 12.868 traz algumas mudanças na Lei Pelé. As novas
regras passaram a vigorar a partir de 17 de abril de 2015.
A lei afeta clubes e federações (futebol, vôlei,
basquete, artes marciais, tênis etc.), que terão de se adequar às novas normas
para manter isenções fiscais e obter recursos da administração pública federal.
Quem não se adequar, não comete crime, mas fica
impedido de receber os benefícios, a exemplo de patrocínios de estatais como
Petrobras, Caixa Econômica Federal e Correios.
Transparência
Associados e filiados de clubes e federações devem
ter acesso irrestrito às informações financeiras, como contratos, patrocínios,
direitos de imagem, propriedade intelectual e outros. Os dados devem ser
publicados no site do clube ou federação. A exceção são contratos com cláusula
de confidencialidade.
Mandatos e reeleição
O mandato de um dirigente pode durar até quatro
anos e só é permitida uma reeleição, como funciona com o presidente da República,
governadores e prefeitos. Ficam inelegíveis cônjuges e parentes de até segundo
grau do dirigente.
Representação de atletas
A norma só vale para federações. Os atletas terão
voz nos conselhos técnicos para aprovar os regulamentos das competições. Os
atletas também participarão nas diretorias e nas eleições das federações.
A mudança fez o surgimento de várias ligas
estaduais e outras federações estaduais, além daquelas já conhecidas: Federação
Mineira de Taekwondo - foi fundada em
16 de julho de 1983, a primeira Federação do Taekwondo em Minas Gerais,
a “Federação Mineira de Taekwondo” As Academias Filiadas Fundadoras foram: Park
Taekwondo Clube, Tigre Taekwondo Clube, Manaus Taekwondo Clube e Pantera Taekwondo
Center; Já a Federação do Estado de Minas Gerais de Taekwondo- FTEMG, foi
fundada no dia 28 de fevereiro de 1984,
tendo como principais fundadores Geraldo Soares Filho e Grão Mestre Chang Seon
Lim, com três clubes (Faixa Preta TKD Clube, Timbiras TKD Clube, Águia TKD
clube).

Este fato fez
com que se dividisse ainda mais a modalidade e se perdesse o controle de seus
praticantes, havendo assim a possibilidade do não cumprimento das regras pré- estabelecidas pelo Kukkiwon (Órgão máximo do Taekwondo no Mundo, Seul, na
Coréia do Sul), onde faixas pretas foram cada vez mais sendo graduados
fora da idade mínima e de tempo em cada graduação.
O conflito
político e técnico fez com que muitos deixassem as federações mantedoras do
Estado de Minas Gerais, como as “Oficiais” e criassem novas entidades para
estabelecerem suas próprias regras e políticas na modalidade. Hoje em dia, têm-se notícias de haver no Estado de Minas Gerais cerca de 5 Federações.(....)
Sem a devida preocupação para com os atletas e seus filiados, cada entidade buscou seu caminho, suas ideologias sem haver nenhum tipo de amparo federal, uma vez que ainda não existe a regulamentação da profissão de “Professor de Taekwondo” ,como também não há um Conselho da Classe de Mestre capaz de autenticar, fiscalizar, exercer caminhos e qualificações para todos aqueles que conquistaram a faixa preta em todo território brasileiro.
Sem a devida preocupação para com os atletas e seus filiados, cada entidade buscou seu caminho, suas ideologias sem haver nenhum tipo de amparo federal, uma vez que ainda não existe a regulamentação da profissão de “Professor de Taekwondo” ,como também não há um Conselho da Classe de Mestre capaz de autenticar, fiscalizar, exercer caminhos e qualificações para todos aqueles que conquistaram a faixa preta em todo território brasileiro.
Criação do Conselho Federal e
Regional de Educação Física
Como surgiu o CONFEF e CREF`s?
A História da
regulamentação da profissão de Educação Física no Brasil, pode ser dividida em
três fases: a primeira relacionada aos profissionais que manifestavam e/ou
escreviam a respeito desta necessidade, sem, contudo, desenvolver ação nesse
sentido; a segunda na década de 80, quando tramitou o projeto de lei relativo à
regulamentação sendo vetado pelo Presidente da República e a terceira
vinculada ao processo de regulamentação aprovado pelo Congresso e promulgado
pelo Presidente da República em 01/09/98, publicado no Diário Oficial de
02/09/98.
Em 13 de agosto de 1998, o projeto foi incluído na ordem do dia do Senado. Após alguns momentos de tensão, em razão de possíveis emendas ao Projeto de Lei, o Professor Jorge Steinhilber, reunido com a Deputada Laura Carneiro e Senadores, firma acordo para possibilitar a aprovação do Projeto de Lei nessa sessão. Após algumas manifestações de parlamentares, e u, longo e brilhante discurso do Senador Francelino Pereira, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado à sanção presencial.
Em 13 de agosto de 1998, o projeto foi incluído na ordem do dia do Senado. Após alguns momentos de tensão, em razão de possíveis emendas ao Projeto de Lei, o Professor Jorge Steinhilber, reunido com a Deputada Laura Carneiro e Senadores, firma acordo para possibilitar a aprovação do Projeto de Lei nessa sessão. Após algumas manifestações de parlamentares, e u, longo e brilhante discurso do Senador Francelino Pereira, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado à sanção presencial.
Em 1º de Setembro de 1998, o Presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a lei 9696/98, publicada no
Diário Oficial da União em 02/09/98.
1. Em
razão da liberdade para o exercício de ofícios ou profissões estabelecidas pela
Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XIII, a elaboração de projetos de
lei destinados a regulamentar o exercício profissional deverá atender,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
1.1- Imprescindibilidade
de que a atividade profissional a ser regulamentada - se exercida por pessoa
desprovida da formação e das qualificações adequadas - possa oferecer risco à
saúde, ao bem-estar, à segurança ou aos interesses patrimoniais da população;
1.2- A
real necessidade de conhecimentos técnico-científicos para o desenvolvimento da
atividade profissional, os quais tornem indispensáveis à regulamentação;
1.3- Exigência
de ser a atividade exercida exclusivamente por profissionais de nível superior,
formados em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto;
2- Indispensável
se torna, ainda, com vistas a resguardar o interesse público, que o projeto de
regulamentação não proponha a criação de reserva de mercado para um segmento de
determinada profissão em detrimento de outras com formação idêntica ou
equivalente”.
DESDOBRAMENTOS
:
Os CREF’s passaram,
apoiados no dispositivo supra, a fiscalizar as academias de lutas, danças e
ioga e a autuar os instrutores que não tinham formação em Educação Física e/ou
não se encontravam registrados na autarquia, com base no art. 47 da Lei de
Contravenções Penais: exercício ilegal da profissão.
Houve uma imediata reação
por parte de diversas entidades e instrutores que atuavam nesses campos. Muitas
batalhas judiciais ocorreram em todo o país, até que o STJ, no julgamento do Recurso
Especial 1012692 / RS (2007), encerrou a questão ao decidir que:
Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n.
9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles
comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças,
ioga e artes marciais (karatê, judô, TAEKWONDO, kickboxing, jiu-jitsu capoeira
etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art.
3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias
dos profissionais de educação física.
A partir desta decisão, os
CREF’s ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, danças e ioga
sob pena do cometimento do ilícito de abuso de autoridade, previsto no art. 6º
da Lei
4.898/65.
Ressaltamos que o entendimento
da Corte só se aplica quando a finalidade da atividade é o aprendizado da
técnica da luta ou da dança. Se a atividade for, “finalisticamente” utilizada
como método para a melhoria e manutenção do condicionamento físico, como ocorre
nas aulas de “aeroboxe” e de "zumba", será exigida a formação
superior em Educação Física e o devido registro junto ao CREF.
PROJETOS DE LEI SÃO SUGERIDOS:
Como o
Conselho de Educação Física não conseguiu entrar neste grande segmento, vários políticos tentam desde 2008 aprovarem seus projetos de
lei para a regulamentação das artes marciais.
Cheios de arbitrariedades, sem a consulta aos profissionais das artes
marciais, todos os seis (6) projetos por nós conhecidos tentam de alguma
forma ferir a Constituição Federal e a delimitar
questões de cada arte marcial, uma vez que cada uma delas tem suas
particularidades.
O advento do
crescimento das lutas de MMA que trazem à tona uma nova modalidade, o
profissionalismo do lutador com salários e prêmios altíssimos, fez com que os
políticos brasileiros tentassem generalizar todas as artes marciais, sem diferenciação entre arte marcial X luta profissional .
Nós
acreditamos que se deveria criar no Brasil a profissão de
Instrutor de Arte Marcial, respeitando suas individualidades e culturas; em
seguida, com a participação da classe de “artistas marciais”, os chamados
mestres, criando o Conselho do Estado de Minas Gerais, de Mestres, para que fossem regulamentas suas regras, grade curricular para se tornar um faixa preta.
Para isso,
deveria haver uma unificação de técnicas de norte a sul em que cada
agremiação se tornaria uma “escola” e teria que seguir as diretrizes metodológicas,
técnicas e uma formação básica em todas as áreas que rodeiam as modalidades das
artes marciais. Seria o caso de ter noções de direito, administração, primeiros socorros, anatomia
e ética e suas variações, dentro de uma
formação mínima para garantir qualidade de ensino.
Fontes: Site Bang, Google,
educacaofisicalegal ,historiadaeducacaofisica,
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