Gostaríamos de pedir aos proprietários de academia de Taekwondo, bem como, aqueles que trabalham em academias e projetos que se adequem as novas normas da Lei 10.442/12 que prevê multa e cassação dos Alvarás de funcionamento de academias esportivas em Belo Horizonte.
A Comissão de
Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo realizou
audiência pública, no dia30 de maio, com a finalidade de discutir a
aplicação da Lei
Municipal 10.444/12, que trata da exigência de apresentação de atestado
médico recente para a prática de atividade física nas academias de Belo
Horizonte. Na reunião houve consenso acerca da necessidade de uma nova
legislação para regular o tema.
A autora do PL que originou a lei, vereadora Maria Lucia Scarpelli (PC do B),
informou que está pronta para construir, com a participação de
outros parlamentares e de todos os setores interessados no assunto, um novo
projeto que incorpore as diversas perspectivas existentes sobre a necessidade de
apresentação de exame médico. Ela também se comprometeu a buscar uma solução
junto ao secretário municipal de Governo, Josué Costa Valadão, que atenda aos
proprietários de academia até que uma nova legislação entre em vigor.
A lei atual veda que o exame médico para a emissão do atestado seja realizado
por profissional credenciado pelas academias. A infração ao disposto na lei
acarreta a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, dobrada no caso de
reincidência, implicando, em último caso, em cassação do alvará de
funcionamento.
A autora do PL que originou a lei, vereadora Maria Lucia Scarpelli, explicou
que o projeto fora apresentado com o objetivo de coibir a prática abusiva de se
vender pacotes de modalidades esportivas associados à exigência de exame médico
realizado por profissional da própria academia. Segundo ela, isso caracterizaria
venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O esperado
com a lei, de acordo com a parlamentar, é que o consumidor tenha o direito de
realizar o exame com profissional de sua preferência.
O professor da Escola de Educação Física da UFMG, Fernando Vitor Lima,
ponderou que a lei deveria tratar de avaliação física e não de exame médico, uma
vez que “as academias nunca exigiram exame médico, mas vem apresentando a
necessidade da avaliação física para um melhor acompanhamento do treinamento
praticado pelos alunos”. Ele afirmou ainda que o profissional de educação
física tem formação suficiente para prescrever atividades sem a obrigatoriedade
de exame médico prévio.
A secretária municipal adjunta de Saúde, Suzana Rates, informou que é
contrária à exigência da avaliação médica inicial para a prática de atividades
físicas por entender que isso representa uma dificuldade a mais para quem
pretende se exercitar. Segundo ela, nas Academias da Cidade oferecidas pela
Prefeitura o aluno só é encaminhado a um Centro de Saúde caso seja atestada a
necessidade de exame e acompanhamento médico.
Fernando Sander, representante do Sindicato dos Estabelecimentosde Natação,
Ginástica, Recreação e Cultura Física de Minas Gerias, informou que hoje há
cerca de 1200 academias em Belo Horizonte que geram aproximadamente dez mil
empregos e duas mil vagas para estagiários. Segundo ele, quando o
estabelecimento faz convênio com algum profissional é no sentido de oferecer ao
consumidor preços abaixo daqueles cobrados pelo mercado e não para prejudicar o
consumidor.
O vereador Joel Moreira Filho (PTC) acredita que as sanções previstas na lei
são demasiadamente fortes. “Se engessarmos as atividades econômicas, vamos
prejudicar o município”, informou o parlamentar, que lembrou ainda que as
pequenas academias de bairro não têm condições de arcar com as mesmas obrigações
que os grandes estabelecimentos do setor.
Já o vereador Wagner Messias “Preto” (DEM) se comprometeu a buscar soluções
para a questão, incorporando os setores afetados pela legislação no debate e
cuidando para que a nova proposição não prejudique as academias. Segundo ele, se
tivesse havido mais discussão com a sociedade durante a tramitação da lei atual,
teria sido possível chegar a um texto que contemplasse a todos.
Para Fabio Caldeira (PSB), o segmento dos profissionais de educação física e
os proprietários de academia, assim como toda a sociedade, devem acompanhar o
trabalho da Câmara para que a legislação aprovada na Casa atenda aos seus
interesses.
O vereador Heleno Abreu (PHS), que presidiu a audiência, informou que vai
atuar para construir um projeto tecnicamente adequado com o objetivo de proteger
os frequentadores das academias, sob a perspectiva tanto da atenção à
saúde quanto dos direitos do consumidor.
Também participaram da reunião os vereadores Neusinha Santos (PT) e Arnaldo
Godoy (PT).
Assista à matéria sobre o assunto:
COM A PALAVRA.....
O diretor jurídico da FMTKD, Dr. Giovanni Amormino.
Entendo pela legalidade e constitucionalidade da Lei que veio em boa hora. O maior problema que vejo é que a maioria das Academias sequer possuem Alvará de funcionamento, o que colocaria em xeque a eficácia da Lei, pois, como seria possível cassar um alvará que nunca existiu? Entretanto, acho válida sua existência e entendo que todos deveriam a ela se adequar, considerando ser factível e legal a aplicação das multas em caso de descumprimento, principalmente considerando que a ninguém é dado descumprir as leis sob a alegação de desconhecimento. Por isso é que todas as leis devem ser publicadas nos Diários Oficiais. No meu caso específico eu já adotava essa prática do atestado médico em minha academia. Todos os meus alunos são submetidos a exames médicos de seis em seis meses pela Policlínica local, e os respectivos atestados médicos são arquivados junto das fichas de inscrição. Particularmente eu resolvi agir assim para evitar futuros questionamentos acaso ocorra algum problema em relação a quaisquer prováveis questões judiciais posteriores. Já viu, né? Como diz o ditado: "O seguro morreu de velho!" Em se tratando de crianças e adolescentes, no meu entender, todo o cuidado é pouco! Entendo que esta determinação deve partir também da Federação, para que seus associados venham a se adequar à nova Lei, evitando-se problemas futuros, considerando o dever fiscalizatório da FMTKD. Isso poderia ser feito sob a forma de Instrução Normativa a ser assinada pelo nosso Presidente, não só dando conhecimento da existência da nova lei, mas principalmente estipulando prazo para cumprimento, mas que fosse possível ser cumprido, anexando uma cópia do Diário Oficial em que fora publicada, conferindo-lhe a autenticidade necessária.
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