quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Lei de exigência de atestado médico nas academias de BH

Gostaríamos de pedir aos proprietários de academia de Taekwondo, bem como, aqueles que trabalham em academias e projetos que se adequem as novas normas da Lei 10.442/12 que prevê multa e cassação dos Alvarás de funcionamento de academias esportivas em Belo Horizonte.
 
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo realizou audiência pública, no dia30 de maio, com a finalidade de discutir a aplicação da Lei Municipal 10.444/12, que trata da exigência de apresentação de atestado médico recente para a prática de atividade física nas academias de Belo Horizonte. Na reunião houve consenso acerca da necessidade de uma nova legislação para regular o tema.

A autora do PL que originou a lei, vereadora Maria Lucia Scarpelli (PC do B), informou que está pronta para construir, com a participação de outros parlamentares e de todos os setores interessados no assunto, um novo projeto que incorpore as diversas perspectivas existentes sobre a necessidade de apresentação de exame médico. Ela também se comprometeu a buscar uma solução junto ao secretário municipal de Governo, Josué Costa Valadão, que atenda aos proprietários de academia até que uma nova legislação entre em vigor.

A lei atual veda que o exame médico para a emissão do atestado seja realizado por profissional credenciado pelas academias. A infração ao disposto na lei acarreta a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, dobrada no caso de reincidência, implicando, em último caso, em cassação do alvará de funcionamento.

A autora do PL que originou a lei, vereadora Maria Lucia Scarpelli, explicou que o projeto fora apresentado com o objetivo de coibir a prática abusiva de se vender pacotes de modalidades esportivas associados à exigência de exame médico realizado por profissional da própria academia. Segundo ela, isso caracterizaria venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O esperado com a lei, de acordo com a parlamentar, é que o consumidor tenha o direito de realizar o exame com profissional de sua preferência.

O professor da Escola de Educação Física da UFMG, Fernando Vitor Lima, ponderou que a lei deveria tratar de avaliação física e não de exame médico, uma vez que “as academias nunca exigiram exame médico, mas vem apresentando a necessidade da avaliação física para um melhor acompanhamento do treinamento praticado pelos alunos”. Ele afirmou ainda que o profissional de educação física tem formação suficiente para prescrever atividades sem a obrigatoriedade de exame médico prévio.

A secretária municipal adjunta de Saúde, Suzana Rates, informou que é contrária à exigência da avaliação médica inicial para a prática de atividades físicas por entender que isso representa uma dificuldade a mais para quem pretende se exercitar. Segundo ela, nas Academias da Cidade oferecidas pela Prefeitura o aluno só é encaminhado a um Centro de Saúde caso seja atestada a necessidade de exame e acompanhamento médico.

Fernando Sander, representante do Sindicato dos Estabelecimentosde Natação, Ginástica, Recreação e Cultura Física de Minas Gerias, informou que hoje há cerca de 1200 academias em Belo Horizonte que geram aproximadamente dez mil empregos e duas mil vagas para estagiários. Segundo ele, quando o estabelecimento faz convênio com algum profissional é no sentido de oferecer ao consumidor preços abaixo daqueles cobrados pelo mercado e não para prejudicar o consumidor.

O vereador Joel Moreira Filho (PTC) acredita que as sanções previstas na lei são demasiadamente fortes. “Se engessarmos as atividades econômicas, vamos prejudicar o município”, informou o parlamentar, que lembrou ainda que as pequenas academias de bairro não têm condições de arcar com as mesmas obrigações que os grandes estabelecimentos do setor.

Já o vereador Wagner Messias “Preto” (DEM) se comprometeu a buscar soluções para a questão, incorporando os setores afetados pela legislação no debate e cuidando para que a nova proposição não prejudique as academias. Segundo ele, se tivesse havido mais discussão com a sociedade durante a tramitação da lei atual, teria sido possível chegar a um texto que contemplasse a todos.

Para Fabio Caldeira (PSB), o segmento dos profissionais de educação física e os proprietários de academia, assim como toda a sociedade, devem acompanhar o trabalho da Câmara para que a legislação aprovada na Casa atenda aos seus interesses.

O vereador Heleno Abreu (PHS), que presidiu a audiência, informou que vai atuar para construir um projeto tecnicamente adequado com o objetivo de proteger os frequentadores das academias, sob a perspectiva tanto da atenção à saúde quanto dos direitos do consumidor.

Também participaram da reunião os vereadores Neusinha Santos (PT) e Arnaldo Godoy (PT).


Assista à matéria sobre o assunto:

Fonte: Câmara municipal de BH.

 COM A PALAVRA.....
O diretor jurídico da FMTKD, Dr. Giovanni Amormino.

Entendo pela legalidade e constitucionalidade da Lei que veio em boa hora. O maior problema que vejo é que a maioria das Academias sequer possuem Alvará de funcionamento, o que colocaria em xeque a eficácia da Lei, pois, como seria possível cassar um alvará que nunca existiu? Entretanto, acho válida sua existência e entendo que todos deveriam a ela se adequar, considerando ser factível e legal a aplicação das multas em caso de descumprimento, principalmente considerando que a ninguém é dado descumprir as leis sob a alegação de desconhecimento. Por isso é que todas as leis devem ser publicadas nos Diários Oficiais. No meu caso específico eu já adotava essa prática do atestado médico em minha academia. Todos os meus alunos são submetidos a exames médicos de seis em seis meses pela Policlínica local, e os respectivos atestados médicos são arquivados junto das fichas de inscrição. Particularmente eu resolvi agir assim para evitar futuros questionamentos acaso ocorra algum problema em relação a quaisquer prováveis questões judiciais posteriores. Já viu, né? Como diz o ditado: "O seguro morreu de velho!" Em se tratando de crianças e adolescentes, no meu entender, todo o cuidado é pouco! Entendo que esta determinação deve partir também da Federação, para que seus associados venham a se adequar à nova Lei, evitando-se problemas futuros, considerando o dever fiscalizatório da FMTKD. Isso poderia ser feito sob a forma de Instrução Normativa a ser assinada pelo nosso Presidente, não só dando conhecimento da existência da nova lei, mas principalmente estipulando prazo para cumprimento, mas que fosse possível ser cumprido, anexando uma cópia do Diário Oficial em que fora publicada, conferindo-lhe a autenticidade necessária.

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