O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira uma medida provisória alterando a maneira como repasse da Lei Agnelo/Piva e incrementos no Programa Bolsa Atleta. Os clubes formadores, que faziam lobby para serem incluídos no reparte de verbas federais, no entanto, seguem esperando definição.
A principal mudança feita foi na Lei que destina 2% das verbas das loterias aos esportes olímpicos. Antes, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico (CPB) tinham autonomia para investir as verbas. Agora, o ministério do Esporte passa a ter voz na discussão e as confederações só irão receber recursos se assinarem um contrato gerencial com metas a serem cumpridas pelas confederações. O contrato definirá também as prioridades de investimentos dos recursos públicos.
“Se o governo aplica o recurso, ele tem o direito de dialogar”, afirmou o ministro do Esporte, Orlando Silva, à Agência Brasil.
Em Brasília, existia a expectativa de que a MP poderia incluir um aumento de 0,5 % nas verbas para o esporte, que seria destinada ao Confao (Conselho de Clubes Formadores de Atletas Olímpicos). Esse aumento, no entanto, terá de esperar: só será feito via projeto de lei, que altera a legislação atual.
Esse projeto já passou pela Câmara e foi apresentado ao Senado. Os senadores aprovaram a proposta, mas pediram mudanças e o texto voltou à análise dos deputados. O assunto será discutido a partir de 3 de outubro, quando a pauta do Legislativo será reaberta.
Já o Bolsa Atleta teve duas novas categorias criadas: para Atleta de Base e Atleta Pódio. A bolsa do Atleta Pódio pode chegar a R$ 15 mil e será destinada aos atletas com reais chances de medalha que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial de suas modalidades. O benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado.
O bolsa Atleta Base vai suprir as necessidades da categoria estudantil. O valor mensal do benefício será de R$ 370,00. "Antes não havia essa previsão para atleta de base, apenas para participantes de olimpíadas escolares", explicou o ministro do Esporte, Orlando Silva.
Até agora, apenas os esportistas que não tinham patrocínio podiam receber o benefício. Agora, essa condição deixou de existir. Haverá ainda reajuste dos benefícios a serem definidos em 2011. Como a MP não foi divulgada, os valores exatos ainda não são conhecidos.
A assinatura foi feita em uma cerimônia de recepção aos atletas brasileiros que disputaram a primeira edição das Olimpíadas da Juventude, disputada em Cingapura. Os atletas foram representados pelo campeão olímpico David Lourenço, do boxe, e pela medalhista de prata Flávia Gomes, do judô (na foto acima).
Fonte: UOl: Com reportagem de Gustavo Franceschini. Colaborou o blogueiro José Cruz.
EM TEMPO:
Entenda um pouco mais:
As medidas anunciadas pelo governo federal fazem parte de um planejamento estratégico do esporte de alto rendimento, cujo foi nominado: "Diretrizes da Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento 2009-2010".
O plano prevê melhorias na gestão, metas, ciência e tecnologia e profissionalização do desporto.
Conheça as ações informadas hoje no Palácio do Planalto em Brasília:
• Mudanças no repasse da Lei Agnelo-Piva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (20/09) uma Medida Provisória (MP) que promoverá mudanças no repasse de recursos da Lei Agnelo/Piva para as confederações esportivas. O Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) vão receber os recursos da lei mediante a assinatura de um Contrato Gerencial com metas a serem cumpridas pelas confederações.
Além das metas, o contrato definirá as prioridades de investimentos dos recursos públicos com o objetico de desenvolver planos de trabalho para cada modalidade olímpica. A idéia é que o Governo Federal participe da aplicação destes recursos no esporte olímpico e paraolímpico.
Implementada em 2002, a Lei Agnelo-Piva destina 2% da arrecadação das loterias federais para o esporte. Oitenta e cinco por cento são repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Os comitês repassam as verbas para as confederações, que são as entidades responsáveis pelas modalidades esportivas.
• Mudanças no Bolsa Atleta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, assina nesta segunda-feira uma Medida Provisória que institui mudanças no Bolsa Atleta, além de criar duas novas categorias do benefício: a Atleta de Base e a Atleta Pódio. O objetivo é qualificar o programa e desenvolver melhor os atletas com reais chances de medalhas. O foco do programa passa a ser a formação do país para ser uma potência esportiva.
A categoria Atleta Pódio:
Vai contemplar esportistas de modalidades individuais previstas no programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos com reais chances de medalhas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. Os valores serão definidos de acordo com cada caso e pode chegar até R$ 15 mil. Os casos serão analisados pelo governo federal, confederações e eventualmente com patrocinadores. Os benefícios serão válidos por quatro anos, durante o ciclo olímpico, ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking.
Bolsa Atleta:
Já a bolsa Atleta de Base vai suprir as necessidades da categoria Estudantil, que não contempla esportistas de destaques em categorias iniciantes de todas as modalidades olímpicas. Há casos de modalidades, como tiro esportivo, por exemplo, que o atleta de base já passou da idade de receber a bolsa Estudantil. O valor mensal do benefício será de R$ 370,00.
Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está a queda da proibição de patrocínio. A idéia é qualificar o Bolsa Atleta e fazer com que o programa seja mais uma fonte de recursos para estimular o atleta. O impacto imediato disso é que todos os desportistas que participaram dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos terão direito ao beneficio. Hoje uma portaria já limita em 15% dos recursos da bolsa para modalidades que não estão no programa olímpico.
Outra mudança é o reajuste dos valores do Bolsa Atleta. A categoria Estudantil passará de R$ 300,00 para R$ 370,00; a Nacional passa de R$ 750,00 para R$ 925,00; a Internacional passa de R$ 1.500,00 para R$ 1.850,00; e Olímpica/Paraolímpica passará de R$ 2.500,00 para R$ 3.100,00 mil. Além disso, os valores serão reajustados anualmente por um indexador que será definido na regulamentação da lei.
Além da medida provisória, outra modificação no Bolsa Atleta é que, a partir de 2011, será feita a exigência de exames antidoping no atleta beneficiário do Ministério do Esporte.
• Atleta Pódio
A Medida Provisória assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria o programa Atleta Pódio que beneficiará com bolsa de até 15 mil reais mensais atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais. Para ter direito ao benefício, os desportistas devem estar entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo ranqueamento oficial da entidade internacional da modalidade. Além disso, eles deverão ser indicados pelas respectivas confederações, COB ou CPB e o Ministério do Esporte.
O programa Atleta Pódio tem como finalidade proporcionar as melhores condições de desempenho para o atleta, como por exemplo, viabilizar equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento; participação em competições internacionais; treinamentos e intercâmbios internacionais e fornecer equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
Esses benefícios não são necessariamente cumulativos e serão viabilizados por meio de convênios celebrados entre o Ministério do Esporte, COB ou CPB e confederações. Cada atleta deverá apresentar para aprovação seu plano esportivo, conforme critérios e modelos que serão estabelecidos pelo Ministério do Esporte. O beneficio financeiro de até R$ 15 mil será uma das novas categorias do programa Bolsa Atleta.
Portanto, o programa um conjunto de medidas com diversas ações de apoio suplementar ao atleta. Se ele dispuser de patrocínio, o ministério, por exemplo, pode assumir despesas com passagens, hospedagens e outros gastos de custeio e o patrocinador arca com o salário. Essa iniciativa teria o mérito de elevar o salário pago pelo patrocinador a padrões internacionais.
Os atletas serão beneficiados por um ciclo olímpico completo, sendo que a sua permanência no programa será reavaliada anualmente. Será parâmetro obrigatório a permanência dentre os 20 melhores do ranking internacional da sua modalidade. O cumprimento do plano esportivo será previamente aprovado pelo Ministério do Esporte.
Para a efetivação do programa, serão estabelecidas claramente as responsabilidades de confederações, clubes, patrocinadores e poder público no planejamento e no desenvolvimento do atleta. Também serão definidas metas de treinamento e competição e formas de controle de resultados.
O programa é uma parceria do governo federal com o COB, o CPB, confederações e patrocinadores, com objetivo de garantir estabilidade na preparação do atleta com potencial de pódio. Com isso, evita-se que ele sofra interrupções no treinamento e na participação em competições por causa de um patrocínio que se encerrou ou por falta de recursos do clube ou da confederação.
• Cidade Esportiva
O programa Cidade Esportiva criado pela Medida Provisória assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi estruturado pelo Ministério do Esporte com o objetivo de propiciar espaço para formação de atletas nos municípios brasileiros. O foco será em modalidades que compõem os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, com o propósito de ampliar a participação brasileira na disputa de finais e, com isso, melhorar a posição do país no quadro de medalhas dos dois eventos.
O programa terá forte conexão com projetos de esporte social e educacional, como o Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, de onde poderão surgir talentos que venham a se desenvolver posteriormente no Cidade Esportiva.
O que se pretende é que o Ministério forneça certificação a estados e municípios para o desenvolvimento de projetos direcionados aos esportes olímpicos e paraolímpicos conforme a vocação de cada cidade. A vocação pode ser natural, a partir de esportes já desenvolvidos no município ou na região, ou induzida, com projetos definidos, conforme a necessidade que o país terá de fortalecer-se em determinadas modalidades.
Para isso, a infraestrutura local precisará ser adequada ao esporte escolhido naquela cidade. Estados e municípios deverão utilizar prioritariamente a infraestrutura já existente, que poderá ser reformada ou ampliada de acordo com a necessidade de cada local. Além de ser o indutor das ações e o articulador das cidades, o Governo Federal irá colaborar financeiramente com a modernização dos equipamentos esportivos. E os municípios deverão contar com a parceria das Confederações e dos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros para o planejamento e o desenvolvimento técnico do projeto, com acompanhamento do Ministério.
Os locais onde o programa vai se desenrolar serão denominados Centros Locais ou Centros Regionais de Treinamento, e vão fazer parte da Rede Nacional de Treinamento de Alto Nível do Ministério do Esporte.
As cidades, portanto, devem eleger modalidades, priorizar recursos, incumbir-se da manutenção e operação do Centro Local e estabelecer parcerias com Estado, União e Confederações para dotar atletas, clubes e escolas de meios para o desenvolvimento máximo possível da modalidade escolhida, da base até o nível olímpico.
O projeto Cidade Esportiva significa a aplicação em âmbito local da política nacional de esporte de rendimento, ou seja, um sistema interligando estados, municípios, entidades esportivas, clubes sociais e associações, Sistema S, iniciativa privada e outros interessados para ampliar a base da alta performance. Esse será o Sistema Nacional de Esporte de Alto Rendimento.
Com o desenrolar do trabalho, a Cidade Esportiva deve tornar-se referência de qualificação nas mais variadas áreas e dimensões ligadas à modalidade adotada.
• Reestruturação da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
O Ministério do Esporte anuncia nesta segunda-feira um plano de reestruturação da Secretaria Nacional de Alto Rendimento para melhorar a gestão esportiva do país, com o objetivo de transformar o Brasil em uma potência esportiva até 2016. A maior mudança é que a gestão deixará de ser feita por programas e passará a ser feita por modalidades do programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e outras modalidades. Dessa forma, os técnicos serão mais especializados para atender melhor os atletas.
A idéia é melhorar o relacionamento e a integração do Ministério do Esporte com os atletas e com as confederações. Os técnicos vão prestar esclarecimentos sobre o Bolsa Atleta nos locais de competições. O programa estará mais próximo do esportista de alto rendimento.
Outra ação de qualificação do esporte de alto rendimento é a criação do Sistema Nacional de Análise e Avaliação de Modalidades, que fará uma radiografia de cada modalidade esportiva. Os dados servirão de instrumento de gestão administrativa para o Ministério do Esporte, COB ou CPB e confederações.
Cada informação sobre as modalidades corresponderá a uma pontuação que servirá de critério para avaliação das confederações e de liberação de recursos público. Serão avaliados, entre outros aspectos, as questões de governança, marketing e ciência e tecnologia das entidades esportivas.
Para avaliar o desempenho dos atletas nas competições de alto rendimento, o Ministério do Esporte também criou o Sistema Nacional de Eventos Esportivos e Avaliação de Performance dos Atletas. A iniciativa vai permitir que o Governo Federal possa ter o controle dos resultados das competições esportivas.
O registro da atividade no calendário esportivos dependerá do envio de informações dos resultados do evento e da súmula da performance dos atletas. Essas informações também servirão para avaliação do desempenho dos atletas beneficiados pelo programa Bolsa-Atleta. Em 2011, o foco do sistema é o acompanhamento dos V Jogos Mundiais Militares, que acontecerão no Rio de Janeiro.
Fonte: Bang.
Governo continua com foco errado no esporte
O presidente Lula assinou ontem a chamada Medida Provisória do Alto Rendimento.
O nome da medida já dá conta do equívoco que embute.
Sua justificativa básica está na necessidade de o país ter bom desempenho na Olimpíada do Rio, em 2016.
É até compreensível e estaria correta caso outra medida a tivesse precedido: a medida da massificação do esporte no Brasil.
Mas esta é esperada há exatos 510 anos.
A MP visa amparar os atletas de altíssimo nível com salários que chegam aos R$ 15 mil por mês.
E tenta, mesmo que de maneira delicada, exercer alguma fiscalização no destino do dinheiro que irriga as confederações.
Apesar de ser tímida, porque dá conta apenas dos recursos destinados pelas loterias, deixando de fora, por exemplo, os patrocínios das empresas estatais,tal intervenção não foi bem recebida pelo COB que não quer ser fiscalizado e teve de estabelecer, a contragosto, meta de desempenho.
O objetivo é ficar entre os 10 primeiros no quadro de medalhas em 2016, melhorando sete posições em relação a 2008.
E se não conseguir?
Bem, se não conseguir não acontece nada.
FONTE: Site Uol
Reportagem: Juca Kfouri.