sábado, 6 de dezembro de 2008

Lei nº 11.827, de 20 de novembro de 2008

O Presidente da República, Luiz Ignácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira a lei número 11.827, que isenta de impostos os equipamentos esportivos importados. A lei é válida apenas para materiais e equipamentos destinados à preparação para torneios de alto rendimento e que possuam um equivalente produzido no Brasil.Ela terá como beneficiários “os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, bem como as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculada”. A lei começa a vigorar em 1º de Janeiro de 2009.


Link da lei: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2008/lei11827.htm

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